Advocacia especializada em direito previdenciário

AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO-ACIDENTE SALÁRIO-MATERNIDADE

Atendimento jurídico para analisar seu caso com clareza, identificar seus direitos e orientar você com segurança em questões previdenciárias.

Entenda em quais situações você pode buscar orientação previdenciária

Auxílio-Doença

Benefício para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou afastamento médico.

Auxílio-Acidente

Indenização voltada a quem ficou com sequelas permanentes após acidente e teve redução da capacidade de trabalho.

Análise de negativa do INSS

Avaliação jurídica de pedidos negados, com análise dos motivos da recusa e dos próximos caminhos possíveis.

Salário Maternidade

Benefício destinado a quem precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou outras situações previstas na legislação previdenciária.

Orientação documental

Suporte para organizar laudos, exames, atestados e demais documentos importantes para o caso.

Planejamento do pedido previdenciário

Análise prévia da situação para definir a estratégia mais adequada antes de dar entrada no benefício.

Atendimento previdenciário personalizado

Cada caso é avaliado de forma individual, com orientação clara e alinhada à realidade de quem busca ajuda.

Conheça quem cuidará do seu caso

Alexandre de Azevedo Marques

Com mais de 30 anos dedicados ao Direito, o Dr. Alexandre Marques iniciou sua trajetória em 1995, como estagiário, na cidade de São José do Rio Preto/SP. Em 1999, após sua graduação, transferiu-se para Belo Horizonte/MG, onde deu início à sua carreira como advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 83.684. Ao longo de sua atuação, atuou em um expressivo número de processos, sempre guiado pelo compromisso com a justiça e a defesa da dignidade de seus clientes. Em 2019 retornou a São José do Rio Preto/SP, onde permanece regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 429.554. Sua atuação é pautada por um atendimento responsável, personalizado e dedicado à compreensão e encaminhamento de cada caso. Busca sempre oferecer orientações claras, objetivando proporcionar ao cliente segurança e entendimento em todas as etapas do processo. Trabalha principalmente na área previdenciária, auxiliando pessoas a reconhecerem seus direitos e a buscá-los de forma adequada junto ao INSS, à Receita Federal e ao Poder Judiciário.

Muitas pessoas enfrentam problemas de saúde ou acidentes, ou ainda vivenciam a gestação ou a adoção, sem ter conhecimento dos direitos que possuem ou de como agir perante o INSS.

Em muitos casos, a maior dificuldade não está só no pedido do benefício, mas em entender a documentação necessária, saber como comprovar a situação corretamente e evitar erros que podem atrapalhar a análise.

Com orientação jurídica adequada, fica mais fácil compreender seu caso e buscar seus direitos com mais segurança.

FAQ

Tire suas dúvidas

1. Quem pode pedir Auxílio-Doença?

Quem esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença, desde que o caso se enquadre nas exigências previdenciárias e haja documentação que comprove a situação.

É um benefício pago ao segurado que ficou com sequelas permanentes após acidente e passou a ter redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sim. A negativa deve ser analisada com cuidado para verificar os motivos e entender quais medidas ainda podem ser adotadas no caso.

Laudos, exames, atestados, prontuários, receitas médicas e outros documentos relacionados à saúde e à atividade profissional podem ser relevantes.

Sim. A análise prévia ajuda a entender melhor a situação, organizar os documentos e evitar erros que podem dificultar o andamento do pedido.

O atendimento pode alcançar outras regiões do Estado de São Paulo, conforme a necessidade e a viabilidade do caso.

Todas as mulheres seguradas do INSS, sejam gestantes, adotantes ou aquelas que obtiveram guarda judicial de criança para fins de adoção. A mãe biológica da criança adotada ou sob guarda também pode ter direito ao recebimento do benefício, conforme o caso.

Sim. Desde a Lei nº 12.873/2013, o benefício também pode ser concedido ao segurado homem nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Além disso, é devido quando ocorre o falecimento da segurada ou do segurado (cônjuge ou companheiro/a) que teria direito ao recebimento do benefício originalmente.

Advocacia previdenciária para o seu caso

Entenda seus direitos com mais clareza e receba orientação jurídica responsável.

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